Justiça

CNJ suspende acórdão do TRE-GO por indícios de texto de IA sem revisão humana

· 6 min de leitura · Justiça

CNJ suspende acórdão do TRE-GO por indícios de texto de IA sem revisão humana

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB), apontando indícios de uso de inteligência artificial generativa sem a devida revisão humana, informou o g1 em 10 de outubro. A liminar, concedida na noite de 9 de outubro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, devolveu a vereadora à Câmara Municipal e deu ao tribunal 15 dias para explicar como o acórdão foi elaborado.

Aava Santiago perdeu o mandato em um processo por infidelidade partidária, depois de trocar o PSDB pelo PSB. O TRE-GO decidiu por 6 votos a 1, em julho, pela cassação e manteve a decisão em 6 de outubro, determinando que a Câmara desse posse a um suplente do PSDB. Michel Magul assumiu a vaga em 9 de outubro, poucas horas antes da intervenção do CNJ. A defesa da vereadora sustentou que a versão final e assinada do acórdão continha comandos, instruções e anotações de conferência típicos de redação assistida por IA, que ninguém havia retirado.

Na decisão, Gonçalves escreveu que as passagens citadas evidenciam, "em tese, a existência de anotações que aparentam corresponder a instruções internas de revisão", destinadas a conferir as premissas fáticas e jurídicas da fundamentação. Ele ressaltou que o CNJ não está reavaliando o mérito do julgamento eleitoral, que segue sujeito a recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas buscando resguardar a efetividade da fiscalização administrativa. A assessoria do TRE-GO disse ao g1 que o órgão não se manifesta nesses casos. Magul afirmou que a decisão tem caráter provisório e procedimental e não altera o mérito.

O que muda na prática

CNJ suspende acórdão do TRE-GO por indícios de texto de IA sem revisão humana — foto ilustrativa

O caso põe à prova as próprias regras do CNJ sobre IA no Judiciário. A Resolução 615/2025 exige que magistrados e servidores revisem e validem qualquer minuta produzida com ajuda de modelos de linguagem antes da publicação, na linha da Resolução 332/2020, que fixou parâmetros de ética e governança, entre eles a primazia da decisão humana sobre soluções automatizadas. Tribunais brasileiros usam IA para acelerar a redação diante do grande volume de processos, e agora o TRE-GO terá de mostrar quais sistemas usou, como as minutas foram rastreadas e que supervisão humana houve. O efeito prático foi imediato: Aava Santiago pôde votar na eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, na manhã de sábado.

O episódio se soma a uma série de disputas sobre IA no sistema jurídico e eleitoral do Brasil, da ação das seccionais da OAB contra a plataforma jurídica de IA da Enter à investigação do Ministério Público Eleitoral sobre chatbots que ranqueavam candidatos. Para advogados e juízes, a lição é a mesma: um texto redigido com ajuda de IA continua sendo responsabilidade de quem o assina, até a última linha.

O que observar: as explicações do TRE-GO dentro do prazo de 15 dias, a eventual abertura pelo CNJ de uma revisão mais ampla do uso de IA na Justiça Eleitoral e o tratamento que o TSE dará a um possível recurso sobre o mérito da cassação.

← Voltar ao AI4Brazil