Lula sanciona Redata, com cinco anos de incentivo fiscal para data centers de IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 15 de setembro de 2026 a Lei 15.504, que cria o Redata — o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter —, depois de uma tramitação acidentada que começou como medida provisória e passou por votações na Câmara e no Senado. Operadores habilitados obtêm a suspensão de quatro tributos federais sobre equipamentos e componentes, incluindo os ligados à importação, por até cinco anos, com a promessa de conversão posterior em alíquota zero, numa estratégia apresentada como atrativo para capacidade de nuvem e de treinamento e inferência de IA.
Publicado na editoria Política em 17 de setembro de 2026, este resumo do AI4Brazil trata o Redata como notícia de política industrial no Brasil, e não como uma carteira de obras concluída. A comunicação do Ministério da Fazenda enfatiza a repatriação de cargas de IA hoje processadas no exterior. As contrapartidas incluem eletricidade renovável ou de baixa emissão, a reserva de pelo menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento para o mercado brasileiro, incluindo pesquisa e governo, e gastos em P&D com uma parcela obrigatória para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Estimativas do governo apontam renúncia fiscal próxima de R$ 5,2 bilhões no primeiro ano, caindo para cerca de R$ 1 bilhão nos anos seguintes; descumprimentos podem obrigar à devolução com multa. Cortes de ICMS de até 90% ainda dependem de acordo dos estados no Confaz.
Por que isso importa: compradores brasileiros de IA querem megawatts locais, enquanto o Tesouro acompanha o custo fiscal. O Redata pode acelerar a construção de campi — mas só se a adesão publicada, as comprovações de energia e as auditorias de capacidade para o mercado interno continuarem exigíveis.
O que muda na prática
Operadores brasileiros e parceiros de hiperescala devem mapear as etapas de habilitação no Ministério da Fazenda; confirmar como será medida a reserva de 10% para o mercado interno; designar um responsável pelos gastos regionais em P&D; rodar, em prazo definido, simulações que comparem o benefício fiscal com a incerteza no Confaz; e preferir contratos que revelem os PPAs de energia renovável. Relacione a sanção à aprovação anterior do Redata no Senado e ao plano do supercomputador do LNCC em Macaíba.
Primeiro, as ressalvas. O texto sancionado ainda precisa de regulamentação; o Confaz pode travar o alívio estadual; e as estimativas fiscais podem não refletir a realidade dos investimentos. Por isso, o AI4Brazil apresenta o Redata como contexto indicativo de política até que surjam as regras de habilitação e os primeiros projetos certificados.
O que acompanhar a seguir: as portarias do Ministério da Fazenda; as negociações do ICMS no Confaz; e como os hubs de IA de São Paulo vão absorver a nova capacidade. Você pode continuar na página inicial do AI4Brazil ou navegar pelas Notícias em busca de outros resumos.
Em resumo: trate esta atualização como orientação, não como instrução. A política tributária para data centers no Brasil agora é lei e ainda está no começo da execução. As organizações que mais vão se beneficiar vão verificar os compromissos de energia e de capacidade, manter auditores por perto e se recusar a confundir uma cerimônia presidencial com megawatts energizados.